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1/12/2007

Loja indeniza clientes por vender colchões velhos

Um estabelecimento comercial de Juiz de Fora vai ter que indenizar, por danos morais, uma doméstica e sua filha que foram acometidas de sarna em razão do uso de colchões velhos fornecidos pela loja, em substituição aos novos que apresentaram defeitos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou o valor da indenização em R$ 4 mil para cada uma, mantendo decisão da juíza da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora.

Mantido bloqueio de contas da MTU

A Associação Mato-grossense dos Transportes Públicos – MTU teve negado o pedido de liminar no mandado de segurança com o qual requeria a liberação do dinheiro penhorado por meio de Bacen-Jud, convênio que permite à justiça bloquear valores diretamente na conta bancária.

Mantida liminar que mandou Estado pagar Instituto de Previdência

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) seguiu voto do relator, juiz Ronnie Paes Sandre, em substituição no Tribunal, e manteve tutela antecipada que determinou ao Estado de Goiás a transferência para conta bancária própria do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), os valores que são descontados em folha de pagamento dos servidores estaduais a título de Ipasgo-Saúde.

Justiça autoriza reajuste de pedágio à concessionária Econorte

A Juíza Federal Tani Maria Wurster, na titularidade da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, deferiu liminar autorizando o reajuste do pedágio nos trechos sob responsabilidade pela Empresa Concessionária de Rodovias do Norte – Econorte.

Liminares proíbem venda de quatro marcas de leite

Foram proferidas ontem (30) as duas primeiras decisões referentes às 22 ações públicas ajuizadas pelo Ministério Público (MP) com pedido de liminar para que sejam retiradas do mercado marcas de leite cujo conteúdo está adulterado e apresenta risco de nocividade à saúde do consumidor. Luís Flávio C. Navarro, juiz substituto na 2ª Vara Cível de Goiânia, deferiu liminar proibindo a empresa Laticínio R de Melo e Melo Ltda. de vender os leites tipo C das marcas Danleite e Cristal. Decisão no mesmo sentido foi proferida pelo juiz Marcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, que determinou à Cooperativa Suinocultores de Encantado Ltda. a suspensão da venda dos leites UHT integrais das marcas Escolha Econômica e Dália.

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