Loja indeniza clientes por vender colchões velhos
Um estabelecimento comercial de Juiz de Fora vai ter que indenizar, por danos morais, uma doméstica e sua filha que foram acometidas de sarna em razão do uso de colchões velhos fornecidos pela loja, em substituição aos novos que apresentaram defeitos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou o valor da indenização em R$ 4 mil para cada uma, mantendo decisão da juíza da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora.