seu conteúdo no nosso portal

16/12/2007

Polícia Federal indicia mais dois ex-deputados estatuais em Alagoas

Maceió – A Polícia Federal avança nas investigações sobre a organização criminosa acusada de desviar R$ 200 milhões da Assembléia Legislativa de Alagoas e de fraudar o Imposto de Renda. Nesta segunda-feira, mais dois ex-parlamentares acusados de participação no esquema prestam depoimento: Fátima Cordeiro – mulher de João Cordeiro, ex-prefeito de São Luiz do Quitunde – e Judá Nicácio, que reside em São Paulo, onde é pastor evangélico.

TJ declara inconstitucional lei que permitia a capina química

Com o entendimento unânime de que “é inconstitucional a lei municipal que dispõe sobre a utilização de capina química”, o Órgão Especial do TJRS julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência da Lei nº 1.703/07, do Município de Santo Antônio das Missões.

A renúncia à decadência

A renúncia à decadência — Considera-se renúncia à decadência o comportamento jurídico segundo o qual a pessoa abdica do exercício de um direito ou faculdade que lhe assegura benefício ao seu patrimônio material ou moral. Com a renúncia, o renunciante deixa de beneficiar-se das vantagens e dos efeitos que a decadência haveria de surtir no seu patrimônio, protegido do risco de desabastecimento.

A história da prova

A prova – A história da prova demonstra a fragilidade do homem em busca da verdade, sob a influência de fenômenos culturais, tomados por forte desalinho com a cientificidade. Tardou o homem a tecer um modelo de investigação da verdade desvencilhado da interferência da misticidade. O caráter místico que se impunha ao sistema de inquirição da verdade transformou o homem em instrumento passivo na afirmação de postulados que consolidavam realidade em ambientes tomados por evidente furor religioso, sem espaço para a racionalidade e a cientificidade.

Limitação de acesso ao STF e aos tribunais superiores

A Emenda Constitucional nº 45/2004 reintroduziu, no ordenamento jurídico brasileiro, instrumento de controle da admissibilidade do Recurso Extraordinário em razão de sua relevância, agora denominado “repercussão geral das questões constitucionais”. A norma constitucional foi regulamentada pela Lei nº 11.418/2006 e, em seguida, pela Emenda Regimental nº 21, datada de 30/4/2007, que alterou o Regimento Interno do STF. A partir de 3/5/2007, passou-se a exigir, como requisito para a admissibilidade do recurso extraordinário (dirigido ao STF), a demonstração da repercussão geral da questão constitucional ventilada pelo recorrente.

Não existem mais notícias