1ª Turma do STF defere HC para que não seja aplicada lei penal posterior mais severa para o condenado
Ao julgar o Habeas Corpus (HC) 92709 na tarde desta terça-feira (18), por unanimidade os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam ordem de ofício para que João Reinaldo Issa, condenado por crime hediondo, seja transferido para o regime semi-aberto.