ADI contra lei que impede venda de imóveis destinados à ocupação militar é improcedente
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência do pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2354), proposta pelo Partido Trabalhista Nacional contra legislação que veda a alienação de imóveis residenciais destinados à ocupação militar.