Para aplicação de multa, pintura em muro de propriedade particular não se equipara a outdoor
O ministro Gerardo Grossi (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento ao Recurso Especial (Respe 28473) do suplente de deputado estadual do Pará, Alfredo Cardoso Costa (PT), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) que lhe aplicou multa por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006.