Não cabe indenização se acidente foi provocado pelo próprio trabalhador
“Quando o acidente de trabalho ocorre por culpa exclusiva da vítima, que age com negligência pagando com a própria vida, não cabe qualquer reparação civil ante a inexistência de nexo causal do evento com a conduta do empregador”. Sob esse fundamento, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário de uma empresa de transporte rodoviário, em processo movido pela viúva e pelos três filhos de um mecânico que faleceu esmagado por um ônibus.