seu conteúdo no nosso portal

25/02/2008

Não cabe indenização se acidente foi provocado pelo próprio trabalhador

“Quando o acidente de trabalho ocorre por culpa exclusiva da vítima, que age com negligência pagando com a própria vida, não cabe qualquer reparação civil ante a inexistência de nexo causal do evento com a conduta do empregador”. Sob esse fundamento, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário de uma empresa de transporte rodoviário, em processo movido pela viúva e pelos três filhos de um mecânico que faleceu esmagado por um ônibus.

Fazendeiros de Alta Floresta condenados por danos morais individuais e coletivos

Uma fazenda do município de Alta Floresta foi condenada por submeter trabalhadores a condições análogas a de escravo e deverá pagar a cada um seis mil reais por danos morais individuais e outros 60 mil reais a título de danos coletivos. Deverá pagar também todos os demais direitos trabalhistas que eram descumpridos.

MPT processa financeira Losango por má-fé e discriminação

A Losango Promotora de Vendas, empresa do grupo HSBC, é ré em ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho do Ofício de Bauru (SP), José Fernando Ruiz Maturana, por não reconhecer a condição de bancários de seus empregados e por discriminar de trabalhadores com restrição de crédito no sistema SPC/Serasa ou que tenham movido ações judiciais.

TJ mantém decisão de penhora de imóvel por dívida bancária do marido

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve decisão do juiz Itaney Francisco Campos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, que determinou a penhora de imóvel de Cleide das Graças Muniz Barboza, em razão de dívida bancária contraída pelo marido dela.

Não existem mais notícias