Decisão altera correção monetária em dano moral
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, deram provimento parcial à Apelação Cível, movida pela Transtv Transportes LTDA, empresa que foi contrária ao valor das indenizações, arbitradas pela sentença de 1º grau, da 4ª Vara da Comarca de Mossoró. Valores que devem ser repassados a Marlene Maria Araújo de Souza, que foi atingida por um veículo da transportadora, quando trafegava na garupa de uma motocicleta.