Empregado que teve dedos amputados receberá danos morais
A Segunda Turma do TRT de Goiás reformou decisão de primeiro grau para conceder indenização por danos morais e materiais a empregado de uma cerâmica que teve dois dedos da mão amputados em uma máquina laminadora. Na sentença, o juiz havia negado o pedido por ausência de culpa da empresa.