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7/08/2008

Supremo proíbe uso abusivo de algemas

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira proibir o uso abusivo de algemas. Por unanimidade, os ministros concluíram que as algemas devem ser utilizadas apenas em casos excepcionais ou quando há ameaça ao acusado, ao policial ou outras pessoas. A decisão envolveu uma ação específica, mas poderá servir como recomendação para outras situações semelhantes.

Advogado de Braz pedirá à Justiça dados sobre Chicaroni

O advogado de Humberto Braz, Renato de Moraes, informou hoje que vai pedir ao juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal, esclarecimento sobre a informação de que Hugo Chicaroni prestaria serviços à Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A tese foi citada ontem por ele, mas a Abin informou que o órgão não trabalha com serviços terceirizados nem fez nenhuma tentativa de aproximação a Humberto Braz, por meio de Hugo Chicaroni.

Justiça indefere candidatura de Rosinha em Campos

A juíza eleitoral Márcia Alves Succi, da Zona Eleitoral de Campos indeferiu nesta quarta-feira os registros das candidaturas à prefeitura da cidade da ex-governadora Rosinha Garotinho (PMDB), de Paulo Feijó (PSDB) e de Arnaldo Vianna (PDT). O pedido de impugnação dos três candidatos foi feito pelo Ministério Público (MP) estadual. Os três podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Justiça Militar aceita denúncia contra envolvidos na morte de jovens da Providência

A Justiça Militar aceitou denúncia contra os 11 militares do Exército acusados de envolvimento com a morte de três jovens do Morro da Providência, em junho deste ano. O tenente Vinícius Ghidetti foi denunciado pelos crimes de organização de grupo para a prática de violência (artigo 150 do Código Penal Militar), aliciação para motim ou revolta (artigo 154), recusa de obediência (artigo 163) e prevaricação (artigo 319), e pode ser condenado a até 16 anos de prisão.

Câmara desobriga seguradora de pagar indenização não prevista

Por não ser prevista a cobertura em nenhuma cláusula contratual, não faz jus a indenização a pessoa que tenha sofrido incapacitação temporária após acidente. Sob essa compreensão, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso impetrado por uma companhia de seguros para reformar sentença de Primeiro Grau e desobrigar a empresa de pagar indenização a uma segurada que ficou com invalidez temporária por 90 dias, cuja previsão não constava da apólice do seguro (Recurso de Apelação Cível nº 55.339/2008).

Turma condena escola por série de agressões sofridas por estudante menor

As escolas são responsáveis pela integridade física de seus alunos. A conclusão é da 2ª Turma Cível do TJDFT, que condenou um colégio particular de Ceilândia a pagar indenização de R$ 3 mil à família de um garoto que apanhava freqüentemente dos colegas. O menor tinha apenas sete anos e estava na 2ª série. Ele ficou com medo de voltar à escola e teve deficiência de aprendizado, em conseqüência das agressões.

Paciente do SUS ganha direito de fazer exame de ressonância

Uma usuária do sistema único de saúde ingressou com ação contra o Estado pedindo a realização de um exame de ressonância magnética. A paciente tinha um tumor na cabeça desde 2003 e após fazer tratamento, por três anos com medicamentos, as dores de cabeça provocadas pelo angioma voltaram. Procurando auxílio médico foi orientada a fazer um exame de ressonância magnética e a utilizar novos medicamentos.

Motorista condenado por ofensa

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, julgou procedente o pedido de uma cobradora contra um motorista, por praticar racismo. Ela entrou na justiça pedindo o pagamento de indenização por danos morais e psicológicos, no valor de R$ 20 mil. Em março de 2005, por volta das 10h40, a cobradora, que estava indo para a fisioterapia, em conseqüência de um acidente que resultou em seu afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso João Roberto: PMs se calam durante interrogatório

Os dois policiais militares acusados de matar o menino João Roberto Amorim Soares, de 3 anos, no dia 6 de julho, na Tijuca, Zona Norte da cidade, ficaram calados durante a audiência para interrogatório realizada nesta quarta-feira (dia 6 de agosto) no 2º Tribunal do Júri do Rio. O soldado Elias Gonçalves da Costa Neto e o cabo Willian de Paula ouviram o juiz Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez fazer a leitura da denúncia, mas, orientados por seus advogados, usaram do direito constitucional de permanecer em silêncio.

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