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14/08/2008

Decretada prisão preventiva do ex-deputado carioca Álvaro Lins

Rio – Foi decretada, nesta quinta-feira, pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, a pedido da Procuradoria Regional da República do Rio de Janeiro, a prisão preventiva de Álvaro Lins (foto). Policiais federais tentam, neste momento, cumprir o mandado. Cassado há dois dias por 36 dos 70 ‘colegas’ da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) e perto de perder o cargo de delegado na Polícia Civil, o ex-deputado estaria deprimido e ingerindo tranqüilizantes para se controlar.

Punk que agrediu um estudante tem pedido de liberdade negado

Punk acusado de espancar estudante em São Paulo, B.F.R. continuará preso preventivamente. A decisão é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que negou o pedido de liminar em habeas-corpus formulado pela defesa, que pedia o relaxamento da prisão em flagrante.

TJMT concede salvo-conduto a depositário que armazenou produto

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu ordem a habeas corpus interposto em favor de um paciente e determinou a expedição definitiva de salvo-conduto a fim de que ele não tenha a prisão decretada como depositário infiel. Isso porque restituiu a quantia de 281.620 quilos de arroz sequeiro no prazo estipulado pelo Banco do Brasil, mas a instituição não retirou o produto, nem indicou novo local para depósito.

Indenização por cobrança indevida em fatura telefônica

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Brusque e condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a Adherbal Rodrigues Neves. Segundo os autos, em outubro de 2002, Neves constatou, em sua fatura telefônica, a cobrança de valores indevidos, referentes ao serviço de internet via ADSL – linha digital assimétrica para assinantes – e entrou, imediatamente, em contato com a empresa.

Ação combate contratação irregular de chineses em obras de siderúrgica da Thyssenkrupp CSA

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para proibir que as empresas Thyssenkrupp CSA Companhia Siderúrgica, Citic Cooperação Internacional do Brasil Consultoria de Projetos Ltda. e Citic Group contratem estrangeiros para trabalhar em funções que não exigem mão-de-obra especializada.

Seguradora deve indenizar cliente por não haver previsão em contrato

Inexistindo previsão contratual de cláusula restritiva de pagamento de seguro em caso do veículo estar com passageiros acima da capacidade, impõe-se o pagamento se o acidente ocorreu nessas condições. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso impetrado pela Caixa Seguradora S.A. que se recusava a pagar indenização à família de vítimas fatais de acidente automobilístico, cujo veículo contava com seis passageiros, sendo três falecidas.

Indenização a correntista por devolução indevida de cheques

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou parcialmente sentença da Comarca de Laguna e condenou o Banco do Estado de Santa Catarina S/A – BESC, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um correntista. Em 1º Grau, o valor estipulado foi de R$ 10 mil. Segundo os autos, nos meses de outubro e novembro de 2006, o rapaz teve quatro cheques devolvidos mesmo com saldos suficientes em sua conta corrente para cobrir os valores.

STJ nega liminar a advogado acusado de falsidade ideológica

O advogado F.A .M.S., acusado de falsidade ideológica, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de habeas-corpus para que o suspeito possa interpor recurso de apelação em liberdade. Segundo os autos, F.A.M.S. foi processado pela Justiça estadual da Comarca de São Manuel (SP) por ter inserido dados falsos na carteira de trabalho de J.M.J. com o objetivo de suprimento de tempo de serviço para obtenção de indevido benefício de aposentadoria junto ao INSS.

Tatuagem não elimina candidata a PM

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que permitia que uma candidata fosse mantida no concurso para a Polícia Militar de Minas Gerais, após ter sido eliminada por ter uma tatuagem.
A candidata R.L.N. pleiteava uma vaga de psicóloga no concurso público para provimento do cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da PMMG, realizado em 2006.

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