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17/08/2008

TSE nega revisão de sentença que extinguiu processos contra prefeito de Demerval Lobão (PI)

O ministro Ari Pargendler negou recurso para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revisasse sentença que extinguiu processos contra o prefeito de Demerval Lobão (PI), Washington Marques Leandro, e seu vice, Francisco de Carvalho Melo Filho, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2004. A sentença inicial foi dada pela Justiça Eleitoral de primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

Indeferida liminar para militar acusado de vender gabarito de prova

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 95706) impetrado por militar acusado de vender gabarito em concurso público para sargento do Exército, em 2002, e condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto. Segundo Lewandowski, a apreciação do que é alegado pelo militar “demanda revolvimento fático-probatório, o que extrapola o alcance da medida liminar em habeas corpus”.

Suspeito de tráfico é encontrado morto em cela da Polícia Federal

Sorocaba, SP – Preso na noite de sexta-feira por suspeita de tráfico de drogas, Edson Almeida Karpinski, de 60 anos, foi encontrado morto em uma cela da Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba, na madrugada de ontem. Segundo a PF, ele teria usado uma blusa para se enforcar. Um inquérito vai apurar as circunstâncias da morte.

Idosos ganham benefícios nas passagens de ônibus em Campos (RJ)

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) obteve na Justiça em Campos ordem para que a Expresso Kaiowa, empresa de ônibus que opera no município, passe a reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos e conceda 50% de desconto para idosos com renda até dois salários mínimos. Para cada caso em que for negado o direito reivindicado, a empresa terá que pagar uma multa de 50 mil reais. A sentença foi deferida pela juíza Debora Maliki Menaged, da 2ª Vara Federal em Campos.

Código Civil de 2002: características da escritura pública

Características da escritura pública – O documento público (1), como meio material produzido sob o regime de competência, por delegação ou autorização, estatal, pode ser gerado em fonte administrativa (2), judicial (3) ou extrajudicial (4). A escritura pública consiste no documento público categorizado como extrajudicial. Necessariamente, a escritura pública é lavrada em notas de tabelião, com o atributo de ser considerada documento carregado de fé pública, razão por que tem a qualidade jurídica de fazer prova plena.

STJ julgará habeas corpus de empresário coreano que pede novo julgamento de refúgio no Brasil

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) Habeas Corpus (HC 95558) em favor do empresário Chong Jin Jeon. No HC, Chong pedia uma nova oportunidade de julgamento de um pedido de refúgio que fez ao Brasil baseado no argumento de perseguição política. O ex-sócio da empresa Asia Motors teve sua extradição para a Coréia do Sul autorizada pelo STF no ano passado.

MPF/CE pede exoneração de superintendente regional da Conab

Por meio de ação civil pública, o Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu à Justiça Federal a exoneração do atual superintendente no estado da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Daniel Martinho Barbosa Silva. A nomeação dele ocorreu em desatendimento ao estatuto da empresa, que proíbe a quem tenha causado prejuízo à companhia ou a qualquer das empresas fusionadas o exercício de funções gratificadas ou a participar da administração da Conab.

Alterações do direito processual penal

É aparentemente substancial a modificação do artigo 212 do CPP, implementada pela Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008. O que outrora se definia como sistema presidencialista (as partes inquiriam as testemunhas por intermédio do juiz), agora se firma o questionamento direto: “Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição”.

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