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22/08/2008

Presidente do STF mantém suspensa a CPI da Câmara Municipal de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu o funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara Municipal da capital paulista. Ele entendeu que, a princípio, não houve indicação de fato determinado a ser apurado pela comissão, sendo este um dos requisitos constitucionais para sua instalação.

Justiça trabalhista deve decidir percentual mínimo de frota de ônibus em caso de greve

Deverão ser julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT 3) a ação cautelar preparatória e todos os processos relacionados à discussão que vai estabelecer o percentual mínimo da frota de veículos para atendimento da comunidade de Uberlândia (MG), em virtude da greve dos rodoviários. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, após examinar conflito de competência entre as justiças comum e do trabalho de Minas Gerais.

Bens partilhados em união homoafetiva

Um cabeleireiro residente no município de Passa Quatro conseguiu na Justiça o direito de obter 50% dos bens que constituiu junto de um administrador de empresas com quem manteve união homoafetiva por mais de 11 anos. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo os autos, o relacionamento do cabeleireiro P.C.B. com o administrador V.B. terminou no início do ano de 2006. P. ajuizou ação pedindo reconhecimento da união homoafetiva como sociedade de fato, alegando que os dois construíram juntos uma casa avaliada em R$ 130 mil em Itanhandu (Sul de MG).

Justiça apura fraude de R$ 7 mi em convênio da OAB-SP

Um grupo de advogados é investigado pela Polícia Civil e pela Justiça por envolvimento em fraudes no convênio entre a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e o governo do Estado, para garantir assistência gratuita à população carente. A Delegacia Especializada em Delitos Praticados por Meios Eletrônicos aponta R$ 7 milhões de prejuízo aos cofres públicos.

Justiça cassa candidatura do prefeito de Valença

A candidatura do prefeito de Valença, Antonio Fábio Vieira, à reeleição foi cassada nesta quarta-feira por compra de voto e abuso de poder político e econômico, mesmo após ter sido deferida pela Justiça Eleitoral. Trata-se do primeiro caso no estado. Valença, depois do Rio, é a cidade com mais candidatos a prefeito: sete. Com a decisão, Antonio Fábio Vieira fica inelegível pelo período de três anos, a partir da publicação no Diário Oficial, o que está previsto para sexta-feira.

Operadora de celular condenada

A juíza da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aída Oliveira Ribeiro, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de uma advogada contra uma empresa de telefonia móvel e sua assessoria de cobrança, pela inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes do SERASA. A decisão foi publicada no dia 20 de agosto de 2008. Em abril de 2007, a advogada ao tentar cancelar sua linha de telefonia móvel, foi convencida pela empresa a se manter como cliente, migrando da tecnologia TDMA para a GSM.

Justiça de São Paulo condena 4 policiais por tortura

A Justiça condenou por crime de tortura, além de determinar a perda dos cargos, quatro policiais militares do extinto Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (Gradi). Os PMs foram acusados de causar sofrimentos físicos e psicológicos no detento Ronny Clay Chaves, em 31 de março de 2002. O preso foi retirado de uma penitenciária e infiltrado pelos próprios militares em supostas quadrilhas ligadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Venda casada de imóvel e seguro habitacional para o mutuário é ilegal

Apesar do seguro habitacional ser obrigatório por lei no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o mutuário não é obrigado a adquirir esse seguro da mesma entidade que financia o imóvel ou da seguradora por ela indicada. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. A relatora manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para o qual obrigar a aquisição do seguro no mesmo agente que financia o imóvel caracterizaria “venda casada” – condicionamento ilegal de venda de bem ou serviço à compra de outros itens.

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