seu conteúdo no nosso portal

7/09/2008

Patrão,ao transportar empregado,está livre de multa do Deter

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca da Capital que anulou as multas aplicadas pelo diretor geral do Departamento de Transportes e Terminais – Deter – aos veículos dos microempresários Ladenir Augusto Rodrigues da Silva e Ivanir Rodrigues da Silva, por transporte intermunicipal de passageiros sem registro do órgão estadual.

A capitalização dos juros e a MP 2.170/01

Tema para o qual não têm se atentado os juízes e tribunais é o limite temporal da capitalização mensal dos juros, também conhecido como anatocismo, autorizado pela Medida Provisória nº 2.170/01. Saliente-se que tramita no STF a ADI n° 2.316, ajuizada por partido político, tendo como objeto justamente o art. 5°, caput, e parágrafo único da MP 2.170/01, cujo julgamento da medida liminar encontra-se pendente, já com dois votos a favor de sua inconstitucionalidade. Discute-se a possibilidade ou não de se editar tal tipo de norma em se tratando de matéria afeta ao direito financeiro, reservada à lei complementar.

Benefício deve ser estendido a co-réus em igualdade de situação

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu a dois pacientes, presos no regime fechado, a extensão do benefício anteriormente concedido a co-réu, que se encontrava na mesma situação e que, por meio de habeas corpus, conseguira transferência na sentença condenatória para o semi-aberto.

Justiça bloqueia R$ 6 milhões da Usina de Porecatu

A Vara do Trabalho de Porecatu, no norte do Paraná, determinou o bloqueio de R$ 6 milhões de contas bancárias do Grupo Atalla para pagamento dos salários de julho e agosto dos empregados da Usina Central do Paraná.

Júri condena réu por tentativa de homicídio no Monte Cristo

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou, na última quinta-feira (04/9), Wagner Miranda à pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil contra Joaquim Eduardo Lopes de Lima.

Justiça proíbe Fundação Casa de raspar cabelo de internos

As três unidades da Fundação Casa – antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) – localizadas em Ribeirão Preto (a 313 quilômetros de São Paulo) não poderão mais raspar o cabelo de seus 282 internos. Em decisão liminar, o juiz Paulo César Gentili, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca do município, proibiu o corte forçado de cabelos, alegando que isso atentaria contra a dignidade dos menores.

Não existem mais notícias