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12/09/2008

Motorista incluído em lista discriminatória receberá indenização

Trabalhadores relacionados em lista discriminatória fazem jus a indenização por dano moral, ainda que tenham conseguido colocação no mercado de trabalho e não tenham provado prejuízo material. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença neste sentido, em ação contra empresa do Paraná, ao considerar que, para a caracterização de dano moral, nesse caso, não há necessidade de comprovação de prejuízo.

Plenário cassa mandato da deputada maranhense Graciete Lisboa

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato da deputada estadual do Maranhão Graciete Lisboa (PSDB), que teria se beneficiado do apoio de seu ex-marido, prefeito do município de Bacabau (MA) durante as eleições. De acordo com a acusação, o prefeito Raimundo Nonato teria colocado a estrutura da prefeitura de Bacabau, inclusive servidores, a disposição da campanha eleitoral da ex-mulher.

Supremo remete ao STJ questão envolvendo crime de desacato por servidora acusada de furar fila em banco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá qual Ministério Público terá atribuição de oferecer denúncia para apurar possível prática de crime de desacato cometido supostamente por uma servidora da Justiça do Trabalho contra o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB). A servidora teria tentado se valer de sua função para ser atendida preferencialmente em agência da Caixa Econômica Federal.

STJ quebra sigilo sobre a Operação Pasárgada

No total, 52 volumes e 94 apensos que, a partir de agora, não estão mais encobertos pelo sigilo. Por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Gallotti, está revogado o segredo de justiça do inquérito referente à Operação Pasárgada. A investigação da Polícia Federal apontou indícios de crimes cometidos, em tese, por prefeitos municipais, advogados, servidores públicos, magistrados e outras pessoas, visando à liberação fraudulenta de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

STJ reconhece ilegalidade do repasse do PIS e Cofins ao assinante de telefonia fixa

É ilegal o repasse de PIS e Cofins ao assinante do serviço de telefonia fixa. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o argumento da operadora Brasil Telecom de que a tarifa homologada pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) é “líquida” e assim excluiria os tributos “incidentes na operação”. Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin.

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