JT reconhece vínculo entre clínica e fisioterapeuta admitida como sócia para burlar leis trabalhistas
A 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, confirmou sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a clínica de fisioterapia na qual figurava como sócia. A Turma concluiu que não havia uma situação de autonomia e igualdade entre sócios, mas sim de subordinação entre empregada e patrão.