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29/09/2008

Suspensão de despejo de área em litígio evita desabrigar dezenas de famílias

Em decisão unânime, integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgaram procedente a medida cautelar interposta contra sentença que concedeu tutela antecipada à Fundação Padre Cícero, nos autos da Ação Reivindicatória nº 407/2007, determinando, à época, ordem de despejo de 84 famílias abrigadas numa área de dois hectares de terra reivindicada pela fundação.

Justiça vai usar ginásio como ‘delegacia’ nas eleições em João Pessoa

A Justiça Eleitoral de João Pessoa vai poder usar o ginásio esportivo ‘Ronaldão’, na capital, como uma ‘delegacia’ no dia eleições. Será colocado à disposição também cinco ônibus para levar as pessoas que estiverem fazendo boca-de-urna ou estiverem cometendo outros crimes eleitorais no próximo dia 5 até o local.

MPT requer condenação da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. por fraude trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela contra a Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. pela prática de fraude trabalhista em prejuízo dos trabalhadores, pelo não depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional e Seguridade Social (INSS) de seus funcionários.

Ex-prefeita deve ressarcir por curso

A ex-prefeita e a ex-secretária de Saúde do município de Congonhal deverão restituir ao erário público os valores relativos a um curso de pós-graduação realizado pela ex-secretária e respectivo transporte, além de pagar multa civil equivalente a 50% do valor.

Transbrasil não tem direito a receber restituição de ICMS

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial com o qual a Transbrasil Linhas Aéreas pretendia receber valores pagos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. A cobrança do tributo foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Cirurgia de urgência pelo SUS é direito indisponível

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que concedeu liminar determinando que o Estado adotasse, de imediato, todas as providências necessárias para que uma paciente seja submetida à cirurgia de artrodese (fixação de articulação por fusão óssea) do punho.

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