Suspensão de despejo de área em litígio evita desabrigar dezenas de famílias
Em decisão unânime, integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgaram procedente a medida cautelar interposta contra sentença que concedeu tutela antecipada à Fundação Padre Cícero, nos autos da Ação Reivindicatória nº 407/2007, determinando, à época, ordem de despejo de 84 famílias abrigadas numa área de dois hectares de terra reivindicada pela fundação.