Aluno atropelado em horário escolar receberá indenização e pensão do Estado
Atropelado em horário escolar, um estudante que ficou tetraplégico receberá R$ 100 mil do estado de Pernambuco como indenização por dano moral.
Atropelado em horário escolar, um estudante que ficou tetraplégico receberá R$ 100 mil do estado de Pernambuco como indenização por dano moral.
A Justiça negou o pedido de liberdade provisória ao motorista suspeito de atropelar e arrastar a auxiliar de escritório Flaviana Barbosa, 27, por aproximadamente 1 km.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, denunciou à Justiça por homicídio culposo (sem intenção) com excesso o promotor Pedro Baracat Guimarães Pereira, acusado de ter matado com dez tiros o motoqueiro Firmino Barbosa, de 30 anos, em janeiro deste ano.
Um médico e um hospital da cidade de São Tiago (região central do Estado) foram condenados a indenizar uma empregada doméstica pelo esquecimento de uma compressa de 30cm x 60cm em sua barriga.
O ex-prefeito e dois servidores de Imbé de Minas foram condenados pela 8ª Câmara Cível do TJMG a ressarcir valores desviados das contas do município em virtude de uma falsa doação ao hospital local, em maio de 2000.
O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em habeas corpus e manteve a prisão da candidata a vereadora no Rio de Janeiro Carmem Glória Guinâncio Guimarães, conhecida como Carminha Jerominho (PTdoB).
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de suspensão de liminar interposta pelo município de Pelotas (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a indenizar uma moradora de Várzea Grande por dano moral devido à irregular inserção do nome dela no órgão de proteção ao crédito.
O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar para Jô Moraes, candidata à prefeitura de Belo Horizonte (MG) pelo PC do B, determinando que o candidato Márcio Lacerda (PSB) deixe de usar, na sua propaganda eleitoral gratuita, imagem ou voz do governador do estado, Aécio Neves (PSDB).
Lançada pela coligação “BH é você” (PC do B/PRB), Jô Moraes questiona a utilização da imagem do governador na propaganda do candidato do PSB. Para ela, o fato ofende o artigo 54 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
A candidata lembra que o dispositivo determina que “no primeiro turno das eleições, filiados a partidos políticos que não tenham formalizado apoio a candidatos, seja de seu partido político, seja de outro partido político, com o qual tenha se coligado, não podem participar das propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na TV”.
Em sua decisão o ministro reconheceu estarem presentes os requisitos que permitem a concessão da medida cautelar. Segundo Fischer, além do pedido ter “plausibilidade jurídica”, existe a necessidade de uma decisão temporária, tendo em vista o encerramento da propaganda eleitoral para o cargo de prefeito, previsto para hoje (01).