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26/10/2008

SP: Gilberto Kassab comemora vitória em frente ao Teatro Municipal

São Paulo – São Paulo, 26 – O prefeito reeleito de São Paulo, Gilberto Kassab (foto) (DEM), comemorou hoje a vitória nessas eleições com um rápido discurso para cerca de 500 apoiadores em frente ao Teatro Municipal, no centro da capital paulista. Em discurso de menos de cinco minutos, Kassab agradeceu os votos e prometeu dar prioridade à área social no novo mandato. Voltou a agradecer o apoio do governador José Serra (PSDB), padrinho político dele. Kassab falou da escadaria do Teatro Municipal e auxiliado por um caminhão de som. Pouco antes da chegada do candidato, houve uma queima de fogos de artifício do alto do Shopping Light, que fica em frente ao teatro.

O reconhecimento de firma do instrumento particular

O reconhecimento de firma do instrumento particular — A disposição do art. 221 do Código Civil, ao dizer que o instrumento particular prova as obrigações convencionais de qualquer valor, não exige que as assinaturas dos protagonistas sejam reconhecidas. Quer a lei que o instrumento particular seja feito e assinado ou apenas assinado pelas partes, para que se habilite a provar as obrigações convencionais, pouco importa a expressão econômica ou financeira.

Compensação ambiental

Desde a sua concepção, a compensação ambiental tem sido objeto de grande polêmica por parte dos empreendedores responsáveis pelas grandes obras de infra-estrutura no país. Foram diversas as controvérsias e discussões que motivaram a proposição pela Confederação Nacional da Indústria de Ação Direta de Inconstitucionalidade, desafiando a constitucionalidade do artigo 36 e respectivos parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Federal 9.985/00 — Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC, ou, simplesmente, Lei do SNUC.

Posse na Academia Mineira de Letras Jurídicas

Foram empossadas na sexta-feira, na Academia Mineira de Letras Jurídicas, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármem Lúcia Antunes, e a juíza do Trabalho Mônica Sette Lopes, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O STF e a súmula vinculante nº 11

No julgamento do HC 91952, em 7/8/2008, em oposição ao STJ e ao MPF, o Supremo anulou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri que condenou um homem por homicídio triplamente qualificado, ao argumento de que a manutenção do réu algemado perante os jurados, a despeito das outras circunstâncias, influenciou na condenação, o que configuraria violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Desacertos à parte, como desdobramento disso, o STF editou a Súmula Vinculante nº 11, que transforma o uso das algemas em exceção não apenas no âmbito do Tribunal do Júri, como impõe a Lei nº. 11.689/2008, mas também para a execução de ordens judiciais de prisão cautelar. O problema é que no aspecto formal e material, a Súmula Vinculante nº 11 é um sacrilégio contra a integridade da CF/88.

Ministra do STF é homenageada pela Justiça do Trabalho de Minas

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, foi agraciada, nesta sexta-feira, 24 de outubro, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Desembargador Ari Rocha, no grau Grã-Cruz.

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