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14/04/2009

Desembargadores federais julgam em desfavor de acusada de fraude

A defesa alegou que Sandra não cometeu o delito de falsidade ideológica, mas o de sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/90), o que tornaria impossível a condenação da ré sem a conclusão do processo administrativo-fiscal, com amplo direito de defesa.

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