Pavor da vítima impede reconhecimento mas não evita prisão
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus impetrado por Leandro Jucema Pereira, suspeito de roubar uma moto.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus impetrado por Leandro Jucema Pereira, suspeito de roubar uma moto.
Como, no papel, a agressão se configurou entre dois homens, a 3ª Vara entendeu que a matéria não se enquadrava entre aquelas de sua competência.
A morte do juiz João Batista teve como causa um enfarto enquanto realizava uma caminha matinal em frente a Casa de Show Spazzio, em Campina Grande.
Para o relator do processo, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, não há provas suficientes para aceitar o recurso da paciente.
A morte da vítima só não se consumou porque esta foi imediatamente socorrida e levada ao hospital. A faca utilizada no crime foi apreendida no local dos fatos.
O nosso Código de Processo Civil, editado pela lei federal nº 5.869, de 11/1/1973, com as alterações determinadas pelas leis federais nºs 8.950, de 13/12/94, 9.756, de 17/12/98 e 10.352, de 26/12/2001.
A decisão considerou não existirem mais os pressupostos básicos que fundamentaram, a seu tempo, a decretação das prisões preventivas no início das investigações.
O relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, votou no sentido de conceder o prêmio a Altamir da Igreja, com base no Código de Processo Civil.
O projeto altera parte de artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – que trata da presunção de violência – para excluir a expressão “alienada ou débil mental” e substituí-la por outros termos.