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25/07/2010

Liminar determina garantia de 30% dos serviços

Em sua decisão, a desembargadora demonstrou que a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações do pedido liminar estão respaldadas em documento que dá conta de paralisação de processos

Incapacidade deve ser comprovada por laudo médico

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) indeferiu o Agravo de Instrumento nº 34166/2010, interposto por uma trabalhadora com o objetivo de continuar a receber o auxílio-doença

Candidato a emprego deve ser indenizado

A juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que a empresa Casas Bahia Comercial Ltda indenize um candidato a emprego na quantia de R$ 6 mil

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