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4/09/2010

Negada liminar para pagamento de parcela salarial

Nesta segunda-feira (30 de agosto), o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do Mandado de Segurança Coletivo nº 84623/2010, indeferiu liminar pleiteada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário

Cheque furtado não pode ser cobrado de titular

O titular de talonário de cheques objeto de furto não deve responder a ação de cobrança de cheque prescrito, sobretudo quando é comprovada a ocorrência do fato e também a tentativa de falsificação de sua assinatura.

Empresa garante direito de participar de licitação

No relatório, o desembargador relator, Márcio Vidal, lembrou que o “formalismo exacerbado” não pode ser privilegiado em detrimento da finalidade da licitação pública, que objetiva a seleção da proposta

Nomeação de aprovado é direito subjetivo

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu, por unanimidade, provimento ao Agravo de Instrumento nº 100388/2009, interposto pelo Município de Sinop (500km a norte de Cuiabá) em face de decisão de Primeira Instância que garantira

Reter mercadoria para cobrar dívida é ilegal

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para recebimento de tributos. Baseada na orientação da Súmula Vinculante nº 323 do Supremo Tribunal Federal, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Bloqueio indevido de linha gera dano moral

A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito

TJMT mantém indenização a consumidor adimplente

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso das Centrais Elétricas Mato-Grossenses – Cemat e manteve o pagamento de indenização por dano moral a uma consumidora que teve o fornecimento do serviço

Trabalho noturno justifica pagamento de adicional

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou, por unanimidade, decisão do Juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá e garantiu a uma servidora do Estado de Mato Grosso

Consentimento justifica absolvição de acusado

O juiz da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315km a oeste de Cuiabá), Jorge Alexandre Martins Ferreira, absolveu e determinou a libertação de um acusado de estupro de vulnerável,

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