Princípio da insignificância é aplicado a furto de objetos de pouco valor
“não é razoável que o direito penal e todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância típica a um furto de pequena monta”.
“não é razoável que o direito penal e todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância típica a um furto de pequena monta”.
Por unanimidade e contra o parecer, os desembargadores da 5ª Turma Cível deram provimento ao recurso interposto por uma drogaria contra o Secretário Municipal de Saúde de Campo Grande.
A corte de contas considerou que o então coordenador jurídico da Codesa (Companhia Docas do Espírito Santo) teve responsabilidade na realização de acordos desfavoráveis à companhia.
O juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellynn Davies Antônio Medina, suspendeu o uso da marca “Fred e Paulinho”, criada pelos ex-sócios P.M.S.A. e F.H.J.M., que eram responsáveis pela empresa São Bento Produções e Eventos Ltda
De acordo com os autos do processo, o agressor, após uma discussão, desferiu diversos golpes de soco e arremessou uma cristaleira contra a vítima idosa
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou três acusadas por falso testemunho.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional a emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 44, de 14 de abril de 2010, de Caraguatatuba, em ação movida pelo prefeito do município.
A Justiça de São Paulo condenou Jorge Luiz Gomes de Carvalho a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, por tentar matar Élcio Estevão Dutra. O crime aconteceu no dia 8 de junho de 1997, em um bar na Rua Martins Lobo Saldanha,