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12/03/2011

TJRN indefere pedido de nomeação em concurso público

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgaram improcedente o pedido de uma professora que, aprovada em concurso público para educadora infantil no município de Pureza

Aprovada em concurso ganha direito à posse

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu um mandado de segurança, que determina, ao Estado, a nomeação de uma aprovada em concurso público

Prazo prescricional é igual para ente público

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça concedeu, ao Estado do Rio Grande do Norte, o direito de prosseguir em uma ação regressiva, relacionada a um acidente provocado por um policial militar.

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