TST extingue ação de aposentados da CEF do RN sobre aviso prévio e FGTS
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação rescisória ajuizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e desconstituiu sentença da 8.ª Vara do Trabalho de Natal que havia condenado