Recurso de detetive é negado
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, hoje, a apelação do detetive particular R.P.O.F., acusado de matar a modelo C.A.F, mantendo a sentença do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, hoje, a apelação do detetive particular R.P.O.F., acusado de matar a modelo C.A.F, mantendo a sentença do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte.
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Mercadolivre.com Atividades Internet Ltda. a indenizar, em R$ 10 mil, uma pessoa que foi cadastrada no site, por um terceiro, como vendedor de celular
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre os serviços de rebocagem durante a vigência do Decreto-Lei n. 406/1968.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para reduzir a pena por peculato de réus acusados de desviar dinheiro público da prefeitura de Presidente Epitácio, em São Paulo.
A determinação de que cada uma das partes se responsabilize pelo pagamento dos honorários de seus próprios advogados, quando houver acordo direto para encerrar processo judicial envolvendo a Fazenda Pública federal,
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o habeas corpus impetrado em favor do deputado federal João Rodrigues (DEM/SC), condenado em segunda instância à pena de cinco anos e três meses de detenção
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de Paula Fernanda Vieira da Silva, que está em prisão preventiva
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar originariamente ação popular contra ato de ministro de Estado. Segundo o ministro Castro Meira, essa ação não se equipara ao mandado de segurança