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8/04/2011

SDI-1 mantém benefício da justiça gratuita a sindicato

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou hoje (07) embargos da Braskem S/A e manteve decisão na qual se reconheceu que o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico

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