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12/04/2011

UNESCO mantém imunidade à jurisdição trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Superior reconheceu que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) não deve responder por obrigação trabalhista assumida no Brasil

Trabalhador portuário avulso ganha vale-transporte

Como esclareceu o relator e presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Corrêa, a norma constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente

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