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24/05/2011

JT aceita reclamação ajuizada onde trabalhador foi recrutado

Ao rejeitar recurso de revista do Consórcio Construtor Malagone, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um trabalhador tem o direito de ajuizar ação no local em que foi recrutado, mesmo tendo prestado serviços em outro.

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