seu conteúdo no nosso portal

21/06/2011

Custas recolhidas pela Petros serviram a recurso da Petrobras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o pagamento das custas processuais realizado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) como suficientes para satisfazer a exigência do recolhimento das custas de um recurso

Não existem mais notícias