Empresa será indenizada por cobrança indevida
A juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires condenou a Claro BSE S/A a pagar a um cliente empresarial a quantia de 8 mil reais, à título de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária
A juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires condenou a Claro BSE S/A a pagar a um cliente empresarial a quantia de 8 mil reais, à título de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária
Um comerciante residente em Natal foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, por ter agredido a ex-esposa, uma cabeleireira também moradora da capital.
Seguindo precedentes, o Pleno do Tribunal de Justiça concedeu o pedido, feito através do Mandado de Segurança (n° 2009.012502-4), para que um então candidato a Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes
O juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília condenou André Luís Soares Nasser pelo crime de injúria racial cometido contra dois passageiros de um ônibus em Brasília.
A juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, homologou na última terça-feira, dia 28, o acordo firmado entre o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública
A juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio, deferiu na terça-feira, dia 28, a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que a empresa Google Brasil Internet implemente novas medidas em relação ao site
A juíza Andréa Gonçalves Duarte, da 7ª Vara Cível de Niterói, deferiu tutela antecipada a fim de determinar que a construtora Gafisa S/A altere o prazo de vencimento das parcelas devidas pelos compradores das unidades do edifício Grand Valley
O restaurante Gulositá localizado no Fórum Central do Rio terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma cliente que verificou a presença de uma barata com parte do corpo dentro do salgado comprado no estabelecimento.
A defesa de Jader Barbalho apresentou Ação Cautelar (AC 2909) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a concessão de antecipação de tutela até que o Plenário da Corte julgue os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 631102.