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16/07/2011

Ferroviários têm reconhecido direito a horas in itinere

A 7ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que deferiu aos ferroviários da empresa Vale S.A. o direito ao recebimento de horas in itinere. Previstas no art. 58, parágrafo 2º da CLT, as horas in itinere ou horas de percurso são a soma dos minutos gastos

IR não incide sobre juros de mora

Juros de mora são aqueles pagos em razão do atraso no pagamento de uma dívida. Trata-se de valor com natureza indenizatória, não representando, por isso, ganho real de capital, mas uma simples reparação pela demora no cumprimento da obrigação principal.

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