Reclamação pede analise de RE sobre adicionais de TV a cabo
Alega a Net, que a Turma Recursal “extrapolou as suas competências” ao negar seguimento ao RE, “sob o argumento de que os artigos constitucionais nele ventilados
Alega a Net, que a Turma Recursal “extrapolou as suas competências” ao negar seguimento ao RE, “sob o argumento de que os artigos constitucionais nele ventilados
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e manteve decisão que a condenou a reintegrar um instalador de redes dispensado injustamente depois de ter ingressado em juízo…
No caso analisado pela Turma, empregado e empregador firmaram um acordo na Vara do Trabalho de Ceres (GO) em que foi dada quitação total das verbas salariais decorrentes do contrato de trabalho.
A exclusão de um operador de produção, aposentado por invalidez, do plano de saúde da empregadora justamente no momento em que mais necessitava do benefício constitui “inequívoco dano moral”.
Um empresário do Rio Grande do Norte, acusado de envolvimento na chamada “máfia dos combustíveis”, teve seu pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a acusação, o empresário estaria entre os mentores de um esquema…
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, rejeitou recurso que pretendia assegurar o pagamento de ajuda de custo a cerca de 350 servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)
O município de São Paulo teve negado o pedido de suspensão de segurança concedida à Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda. para que ela permanecesse em licitação destinada ao fornecimento de merenda escolar.
Ao apelar da decisão, o agricultor reforçou não ter sido o responsável pelo incêndio, e ressaltou que também foi vítima, pois sofreu queimaduras de 1º e 2º graus.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Lages, que condenou o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4,1 mil, em favor de José Ademar Waltrick.