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13/04/2012

Consumidora consegue liminarmente retirada de nome do SPC

A juíza da 14ª Vara Cível de Natal, Rossana Alzir Diógenes Macedo, determinou que as Lojas Esplanada Otoch proceda, no prazo de cinco dias, com a retirada do nome de uma cliente dos cadastros de proteção ao crédito no que tange as inscriçõe

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