seu conteúdo no nosso portal

12/05/2012

Consumidor será indenizada após cobrança indevida em conta

A juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, 13ª Vara Cível de Natal condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a um cidadão que foi vítima de cobrança de uma dívida inexistente, no valor de R$ 497,49.

Carro cai em buraco e proprietário será indenizado

O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal julgou procedente um pedido de indenização por danos materiais e morais feito por uma cidadã que teve seu carro danificado em virtude da abertura de uma cratera

Ex-presidentes da Cedae são condenados pelo TJ do Rio

Segundo o relator da decisão, desembargador Mauricio Caldas Lopes, os réus violaram os princípios basilares que regem a administração pública. Para o magistrado, o agente político tem o dever de velar pela estrita observância dos princípios

Não existem mais notícias