Servidor não é obrigado a devolver valores a maior recebidos de boa-fé
O DF não demonstrou que o servidor tenha agido com má-fé ou contribuído para a ocorrência do erro
O DF não demonstrou que o servidor tenha agido com má-fé ou contribuído para a ocorrência do erro
O cálculo do consumo não faturado deve ser apurado – não pela média aritmética
O excesso sem causa dos funcionários do local que gerou dor e constrangimento foi constatado.
A dupla, encontrada com munições de calibres 22 e 40, este último de uso restrito, também teria oferecido propina
A publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção.
Para o reconhecimento da equiparação salarial, o empregado deve comprovar que realiza a mesma função que o colega apresentado como modelo, com igual produtividade e perfeição técnica.
Conhecido também como terrorismo psicológico ou psicoterror, o assédio moral é uma forma de violência psíquica, praticada por meio de atos, gestos, palavras, de forma repetida e prolongada, normalmente no local de trabalho
Os valores devidos serão calculados em liquidação de sentença e incluem percentuais sobre as comissões de maio de 1992 até 1997, além de 1/3 do valor recebido nos últimos três meses de retribuições, a título de aviso prévio.
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a sentença da comarca de Gaspar que negara indenização por danos morais pleiteada por uma líder sindical daquela cidade, contra um diretório municipal de partido político que fez publicar