Universidade não pode impedir rematrícula por atraso de pagamento
A 5.ª Turma manteve sentença que determinou à Universidade de Uberaba/MG (UNIUBE) que efetivasse rematrícula, no curso de Direito, de aluno inadimplente.
A 5.ª Turma manteve sentença que determinou à Universidade de Uberaba/MG (UNIUBE) que efetivasse rematrícula, no curso de Direito, de aluno inadimplente.
O autor pleiteava ainda justiça gratuita, o que também foi concedido, nos termos do voto do relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.
Ao julgar o caso, a 8.ª Turma, nos termos do voto da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, discordou dos argumentos apresentados pela Fazenda Nacional.
Inconformado com a sentença, o Conselho Regional de Farmácia interpôs recurso de apelação no qual alegou que a multa aplicada à empresa executada se deu por infração ao artigo 24 da Lei 3.820/1960 c/c o artigo 15 da Lei 5.991/1973
A 2ª Vara do Júri da Capital suspendeu o pagamento do benefício da aposentadoria a um policial militar aposentado, mantendo os valores depositados em conta da autarquia até prisão do mesmo.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou a exclusão de sócia de uma empresa do polo passivo da ação de execução fiscal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Vale das Águas Country Clube de Tupi a indenizar uma consumidora que foi induzida a erro em propaganda enganosa para se tornar sócia do clube.
A autora contou que a mangueira de água do caminhão-pipa se soltou no exato momento em que ela atravessava a rua, arremessando-a na parede e derrubando-a no chão.
O juiz da 15ª Vara Cívil de Brasília condenou a Brasil Telecom a pagar indenização por danos morais a consumidora, no valor de R$ 30 mil.