Desembargador é suspeito de privilegiar frigorífico
O juiz Jordan alegou que bens de pessoas jurídicas não precisavam ser bloqueados
O juiz Jordan alegou que bens de pessoas jurídicas não precisavam ser bloqueados
O juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho condenou o proprietário de uma loja especializada em vestidos de noivas a devolução de R$1.200,00 a uma cliente que contratou os serviços da loja e depois cancelou, pois o casamento foi desmarcado.
As linhas foram desbloqueadas após comunicar o pagamento, entretanto, cinco dias após creditar o pagamento, elas linhas foram novamente bloqueadas desta vez por conta no valor de R$ 820,00.
A omissão exercida é, de acordo com os desembargadores, de cunho administrativo, de gestão de recursos humanos de órgão público.
A decisão partiu após julgamento da Apelação Cível n° 2011.016210-8, sob a relatoria do desembargador Dilermando Mota, que determinou o pagamento de acordo com as disposições contidas no artigo 77, do Regime Jurídico Único do Estado.
A juíza da 15ª Vara Cível de Natal, Martha Danyelle SantAnna Costa Barbosa, condenou o Banco do Brasil S/A a indenizar, por danos morais, na quantia de R$2.500,00 uma cliente que teve o nome inscrito irregularmente no cadastro de proteção ao crédito.
Em caso de divergência entre o voto do relator e as notas taquigráficas, essas têm primazia, uma vez que refletem a convicção da Turma, que é o juiz natural do processo.
Advogado condenado por inserção de dados falsos em sistema de informação e estelionato poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal a qual responde.
A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação.