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16/07/2012

Noiva recebe 80% de valor pago pelo vestido não utilizado

O juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho condenou o proprietário de uma loja especializada em vestidos de noivas a devolução de R$1.200,00 a uma cliente que contratou os serviços da loja e depois cancelou, pois o casamento foi desmarcado.

Estado terá que pagar adicional de insalubridade

A decisão partiu após julgamento da Apelação Cível n° 2011.016210-8, sob a relatoria do desembargador Dilermando Mota, que determinou o pagamento de acordo com as disposições contidas no artigo 77, do Regime Jurídico Único do Estado.

Banco do Brasil é condenado por danos morais

A juíza da 15ª Vara Cível de Natal, Martha Danyelle SantAnna Costa Barbosa, condenou o Banco do Brasil S/A a indenizar, por danos morais, na quantia de R$2.500,00 uma cliente que teve o nome inscrito irregularmente no cadastro de proteção ao crédito.

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