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24/07/2012

TJMT define competência de vara para julgar ação

Todavia, afirmando que a revisional dizia respeito à “operação de natureza tipicamente bancária”, o Juízo da 14ª Vara Cível declinou da competência, sendo o feito redistribuído à Terceira Vara Especializada de Direito Bancário.

Justiça determina partilha de bens com concubina

A Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Partilha de Bens Adquiridos na Constância da União movida por E.F.S. em desfavor de J.M.A. relata que o casal viveu junto por 17 anos, entre 1989 e 2006.

Estado terá que regularizar valor de aposentadoria

Ao julgar a Apelação Cível n° 2011.006405-3, a 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença inicial que condenou o Estado e o Instituto de Previdência a regularizar os valores da aposentadoria de uma servidora

Pais biológicos têm direito de registrar filho

Um casal de Cuiabá garantiu na Justiça o direito de registrar um filho biológico gerado em uma barriga de aluguel. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Auxiliar da Quarta Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca da Capital,

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