A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de duas empregadas, demitidas por justa causa após faltarem ao trabalho em razão de um buraco no banheiro que utilizavam, pelo qual seriam espionadas por colegas.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o processamento do recurso de empregado da Fundação Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente – Fundação Casa, antiga Febem-SP, que pretendia receber adicional de insalubridade
No julgamento, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, destacou que a atual jurisprudência do TST considera que a revista visual de objetos pessoais não ofende a dignidade dos empregados quando realizada de forma impessoal e indiscriminada.
O empregado trabalhou como coordenador de atendimento a clientes entre março de 1986 e outubro de 2005. Após a dispensa, ajuizou reclamação contra a empresa com pedido de verbas trabalhistas que entendia de direito.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um vigilante demitido por justa causa pela Transbank Segurança e Transporte de Valores Ltda. por envolvimento em ligação telefônica para serviços de telessexo
A viúva ingressou com reclamatória trabalhista buscando a indenização. Na inicial, relatou que o responsável pela manutenção, após verificar o corte de energia na perfuratriz, solicitou que o servente realizasse o conserto.
A Intercement Brasil S.A., atual denominação da Camargo Corrêa Cimentos S.A., foi condenada por dano moral coletivo e terá de pagar R$ 500 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao não conhecer de recurso da Tractebel Energia S.A., que pretendia anular laudo pericial usado em ação trabalhista sobre doença profissional.