Para o magistrado, ficou comprovada a dívida cuja quitação não foi demonstrada pela parte autora. O juiz de Direito Fernando Kendi Ishikawa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Colíder/MT, julgou improcedente ação de cliente contra Vivo, a qual alegou negativação indevida de seu nome no SCPC. O magistrado ainda condenou o advogado da parte… Continuar lendo Advogado é condenado por má-fé por negar relação entre cliente e empresa de telefonia