De acordo com a decisão, que seguiu o voto da relatora, desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, ficou comprovado que a advogada tinha autonomia para definir o próprio horário de trabalho e atender clientes, por exemplo. A existência de uma coordenação no escritório pelos sócios não é suficiente, por si só, para comprovar a existência de subordinação.… Continuar lendo Regras de trabalho não transformam associado em empregado de escritório advocacia