Afirmações que denotam inconformismo com o atendimento de servidor público, por si só, não são suficientes para configurar crime de calúnia e difamação. Afirmações que denotam inconformismo com o atendimento de servidor público, por si só, não são suficientes para configurar crime de calúnia e difamação. Assim entendeu o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal… Continuar lendo Tribunal tranca inquérito contra advogada que reclamou de atendimento em vara