Quando a sociedade conjugal constituída pela união legítima entre o homem e a mulher, proveniente do casamento civil ou da união estável, esta entidade familiar que retrata a vivência daquele e daquela como se fossem marido e mulher perante a comunidade, é rompida pela dissolução desse relacionamento pessoal, o comum é que os seus despejos sejam levados à juízo para resguardar direitos e definição de responsabilidades de tudo que foi amealhado pelo esforço do casal.