A partilha de bens nos casos de união estável só pode ocorrer se ficar provado que os companheiros participaram ou concorreram, conjuntamente, da aquisição ou composição do patrimônio.
O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça. Por maioria de votos, os ministros da Terceira Turma acataram o recurso de um advogado em ação de dissolução de sociedade de fato movido contra uma bancária.