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Separação judicial. Insuportabilidade da vida em comum

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE SEPARAÇÃO FUNDADO NA CULPA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INSUSTENTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. CARACTERIZAÇÃO. DECRETAÇÃO DA SEPARAÇÃO. JULGAMENTO DIVERSO DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA.
– Ainda que se requeira a separação judicial com imputação de culpa e essa não reste provada nos autos, o juiz pode decretá-la caso verifique, nas provas coligidas aos autos, a insuportabilidade da vida em comum, situação em que a decretação da separação não implica julgamento diverso do pedido. Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp 466329 / RS – 3ª Turma – rel. Min. NANCY ANDRIGHI – DJ 11.10.2004 p. 314).