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Tortura

Ação Indenizatória. Dano moral. Tortura. Vítima torturada em delegacia de polícia. Existência de provas indiretas e circunstanciais. Verba devida.
Ementa da Redação: Se as provas indiretas e circunstanciais, aliadas à natureza das lesões e seqüência dos fatos, resultam na convicção da existência de tortura contra pessoa que se encontrava detida em delegacia de polícia, cumpre ao Estado reparar o dano moral sofrido pela vítima. (TJSP –Apelação cível nº 592.5/9 – 1ª Câmara de Direito Público – j. 11.08.1997 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP)