Ação de indenização de dano moral. A ação de indenização de dano moral, promovida pelo empregado contra seu ex-empregador, é da competência do juízo comum (STJ – 2ª Seç.; CC nº 12.718-1-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; DJU 05.06.95) Síntese Trabalhista 78/81.