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Dano Moral Coletivo

Uma vez configurado que a ré violou transindividual de ordem coletiva, infringindo normas de ordem pública que regem a segurança, higiene e meio ambiente do trabalho do trabalhador, é devida a indenização por moral coletivo, pois tal atitude da ré sentimento de dignidade, falta de apreço consideração, tendo reflexos na coletividade causando grandes prejuízos à sociedade.