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Autoridade incompetente, fiança e extinção da punibilidade

O habeas corpus é cabível quando ocorre fato que afeta o direito de liberdade do indivíduo provocado por autoridade judiciária incompetente para proceder às medidas legais, porquanto assegura a Constituição Federal no seu art. 5º, LIII – “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Também estará configurada a coação ilegal com a negação de fiança em casos autorizados pela lei. Equivale à negativa a fixação de um valor desproporcional à capacidade financeira do agente, que implica sua impossibilidade de prestá-la.
Comporta o exame do habeas corpus para obter a declaração da extinção da punibilidade de fato criminoso em virtude da prescrição, quer ela se refira à pretensão punitiva ou à executória.

Jurisprudência selecionada
01 – Habeas corpus. Constrangimento ilegal caracterizado pela subsistência do processo-crime, mesmo ocorrida a prescrição. Hipãtese sanável pela via mandamental eleita. Ordem concedida.
Ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva, é o habeas corpus via idônea para fazer cessar a constrição ilegal resultante do processo-crime, que não tem mais razão de ser (TJPB – HC 96.0653-0, J. em 12.03.1996 – Rel. Des. Joaquim Sérgio Madruga).