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Habeas Corpus – Recurso Pendente

STF: “Não há impedimento em que seja impetrado habeas corpus, embora tenha sido interposta apelação da sentença condenatória, se a matéria versada no writ for apenas de direito, não havendo dúvidas quanto aos fatos” (RT 599/448).. No mesmo sentido, STF: RT 547/414, 574/460, RTJ 123/104; STJ: RSTJ 46/454-5, JSTJ 33/307, 38/264, RT 691/372; TJSP RT 623/296, 649/272, RTTJESP 116/530).